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Projeto substitui punições administrativas por advertências na aviação civil

voeacademia2018-09-30T16:25:12+00:00
Por voeacademia CBAer Like: 0

Projeto substitui punições administrativas por advertências na aviação civil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 9800/18, do ex-deputado Ronaldo Fonseca, que substitui por advertências, em casos de infrações de menor gravidade, as punições administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para as empresas de aviação civil e seus representantes, empregados ou intermediários.

As sanções atualmente estabelecidas no código são: multa; suspensão ou cassação de certificados, licenças, concessões ou autorizações; detenção, interdição ou apreensão de aeronave ou do material transportado; e intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas.

Segundo a proposta de Ronaldo Fonseca, essas punições seriam substituídas por advertências, com eventual fixação de prazo para correção de irregularidades. Se as empresas não resolvessem os problemas dentro do prazo estabelecido, as sanções administrativas voltariam a ser aplicadas.

Em caso de reincidência na infração no prazo de um ano, as empresas também deixariam de ser beneficiadas pela punição mais branda de advertência.

Entre as infrações previstas no Código de Aeronáutica, estão a violação de normas de segurança dos transportes, o atraso no pagamento de tarifas aeroportuárias, o fornecimento de informações adulteradas, e a recusa de exibição de documentos aos agentes de fiscalização.

Estudo da Anac

Ronaldo Fonseca argumenta que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) identificou um caráter “excessivamente punitivo” da fiscalização do setor, pois o Código de Aeronáutica determina que qualquer deslize das companhias deve gerar um auto de infração.

“São consequências dessa legislação altamente punitiva, um número excessivo de processos sancionatórios, o acúmulo de autos de infração aguardando julgamento e um ônus excessivo do processo sancionatório para a Anac e para o fiscalizado”, afirma o autor do projeto.

Além disso, segundo ele, há o mesmo empenho para punir infrações graves ou leves, em vez de serem priorizadas as atividades de fiscalização mais importantes do ponto de vista da manutenção da segurança.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-9800/2018
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